Lendo um blog de um vereador de Caiuá me atrevi copiar um texto onde ele alega em sua fala, “a falta de vergonha que destroem sonhos e reduz o povo as cinzas na cidade, por irresponsabilidade de um prefeito que embora eleito pelo povo, a cada dia faz questão de demonstrar sua incompetência diante de erros em cima das coisas e da causa pública.
Alega o blog que a tempo tantas famílias em Caiuá sofrem com o aluguel, outros por morar na casa de um parente ou, por morar até fora da cidade à espera dessas casinhas. Que eram para serem 130 casas e, o atual prefeito, conseguiu reduzir junto ao CDHU para 104, porém agora, poderá até por um bom tempo ficarem sem nenhuma.
Fala ainda da irresponsabilidade do executivo, por ser o mais puro fruto da incompetência dele entre outras coisas, pois diante de tamanha necessidade da comunidade, esse novo fato somente vem somente aumentar o sofrimento do povo.
Alega que no intuito de beneficiar uma única empresa essa que ganha se não todas, mas, quase todas as licitações de obras no município. Ocorre que, desta vez, uma concorrente se sentindo prejudicada representou no Tribunal de Contas de São Paulo contra a Prefeitura de Caiuá sobre a Concorrência 01/2010 e teve o processo de licitação 040/2010 que era para construção desses 104 casas, “que a mesma empresa havia ganhado”. Com essa atitude praticamente pode ser que tenha anulado o ato licitatório diante da irregularidade denunciada e acatada pelo Tribunal de Contas do Estado de São conforme a publicação do andamento do processo que se relata.
Mais uma expectativa e sofrimento para o povo que inicia. Apesar de já viverem na espera e a tortura diante da ansiedade de se ter um lar. Tudo através de uma irresponsabilidade do prefeito do PSDB da cidade. Sem contar com as despesas públicas que aumentam.
Reclama o vereador que são somente muitas as mentiras que chegam ao povo, os quais são iludidos com conversas sem uma definição justa.
Nos até podemos não estranhar, que o atual prefeito ao final, ainda poderá ser beneficiado pelas irresponsabilidades, quando próximo as eleições poderá vir ele e começar as obras, para enganar o povo a reelegê-lo ou, a alguém de sua turma.
Por enquanto somente se sabe que a terraplanagem para essas supostas casas, apenas trouxeram prejuízo a comunidade que mora nas áreas mais baixas, que por consequências de um serviço muito mais irresponsável feito, tiveram suas casas por diversas vezes invadidas pelas enxurradas provocadas pelas chuvas que escoaram em conseqüência do trabalho irregular.
Assim definiu o Parecer do TC
Processo: TC-000950/005/2010
Representante: Nunes & Kaneco Ltda. – EPP.
Representada: Prefeitura Municipal de Caiuá.
Objeto: Representação visando ao exame prévio do edital da
Concorrência n. 1/10, objetivando a “contratação de empresa
especializada de mão de obra e treinamento de mutirante visando à
construção de 104 unidades habitacionais pelo programa de parceria
com o município, na modalidade auto construção-ac subprograma
demanda geral, no conjunto habitacional Caiua “F” desta cidade”.
Responsável: Cícero Paulino Sobrinho (Prefeito).
Pelo voto da Substituta de Conselheiro Maria Regina Pasquale,
Relatora, bem como pelo dos Conselheiros Eduardo Bittencourt
Carvalho, Edgard Camargo Rodrigues, Renato Martins Costa e Robson
Marinho, e do Substituto de Conselheiro Marcelo Pereira,o E. Plenário,
ante o exposto no voto da Relatora, juntado aos autos, circunscrito
estritamente às questões suscitadas, decidiu julgar parcialmente
procedente a representação e determinou à Prefeitura Municipal de
Caiuá que, querendo dar seguimento ao certame referente à
Concorrência n. 1/10, adote as medidas corretivas indicadas no corpo
do voto da Relatora, também promovendo cuidadosa e ampla revisão
de todos os demais itens relacionados, inclusive aqueles constantes de
seus anexos, partes integrantes do ato convocatório, devendo a
Administração, depois, atentar para a devida republicação do edital,
nos termos reclamados pelo artigo 21, § 4º, da Lei n. 8666/93.