segunda-feira, 4 de julho de 2011

Projeto do Governo do Estado denominado “Luz da Terra” poderá ter que indenizar os clientes rurais

“Luz da Terra”

O projeto foi lançado pelo Governo do Estado de São Paulo em setembro de 1996, objetivando levar energia a todos os consumidores da zona rural do Estado. Com projetos e padrões simplificados, privilegiando o sistema monofásico com retorno pela terra (MRT) e a utilização da mão de obra local, além da contratação dos serviços e materiais pelos próprios interessados, foi obtida uma redução de custos de instalação para R$ 2 mil em média, por ligação

A Elektro, concessionária de energia elétrica, deverá restituir aos clientes rurais o valor desembolsado por eles para a implantação de rede de energia em suas propriedades através de financiamento pelo projeto do Governo do Estado denominado “Luz da Terra”. É que depois que os proprietários rurais pagaram para ter seus imóveis eletrificados, a empresa assumiu o serviço e incorporou a rede elétrica.

Semana passada, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) rejeitou três recursos da Elektro em ações promovidas por clientes de Teodoro Sampaio que ela havia perdido. Desde modo, as decisões foram mantidas e a empresa deverá restituir os proprietários rurais.

Todas as decisões têm o mesmo desembargador como relator, Melo Colombi, e também o mesmo padrão.

Mauro Cezar da Silva alegou ser produtor rural e que, no ano 2000, financiou o valor de R$ 1.999,16 pelo Banco Nossa Caixa, em 72 parcelas, para poder instalar rede de energia em sua propriedade por meio do projeto governamental “Luz da Terra”.

O mesmo procedimento fizeram outros dois produtores rurais, Patrícia Santana da Silva e Wilson Luiz da Silva, só que no ano de 2001. No entanto, eles financiaram o valor de R$ 1.810,00.

Os três proprietários de imóveis rurais são de Teodoro Sampaio e acionaram a concessionária de energia a fim de serem restituídos desses valores, porque a empresa passou a administrar os equipamentos e a rede bancados por eles.

Em primeira instância, todos ganharam as ações. A Elektro recorreu, mas perdeu a causa também no TJ.

No acórdão, o relator Colombi explica que ficou comprovado nos autos que a empresa incorporou a rede elétrica instalada pelos proprietários rurais. “Ademais, ainda que a ré não admitisse essa incorporação, como não é dado ao particular administrar, manter e disponibilizar serviços de energia elétrica, a legislação prevê a incorporação dos equipamentos ao patrimônio da concessionária de energia elétrica”, pondera.

“Essa incorporação, como restou esclarecido e não impugnado, não tem natureza de doação, nem poderia, pois geraria enriquecimento sem causa às concessionárias”, sentencia o desembargador, determinando a restituição dos valores.

Fato este que foi  anunciado nesta data pelo Portal Prudentino

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